JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 2.736

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/06/2012
Data de publicação
13/08/2012

STF – ADI 2.736, Rel. Ayres Britto, Tribunal Pleno, j. 29/06/2012, p. 13/08/2012

Ementa

EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de atribuição de efeito ex nunc a pronúncia de inconstitucionalidade do art. 29-C da Lei nº 8.036, de 1990. Inadmissibilidade. Clareza quanto à eficácia ex tunc do acórdão que julgou procedente a ADI nº 2.736. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Recurso com caráter ostensivamente infringente. Embargos rejeitados. São de rejeitar embargos de declaração opostos a acórdão em que não há omissão, contradição, nem obscuridade. (ADI 2736 ED, Relator(a): AYRES BRITTO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 29-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 10-08-2012 PUBLIC 13-08-2012)
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