JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 716.675

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
16/03/2011

STF – SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 716.675, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 22/02/2011, p. 16/03/2011

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS: INCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. SÚMULA STF 283. REEXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL: IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal entende que mesmo após a declaração da inconstitucionalidade do art. 3º, § 1º, da Lei 9.718/98, permanece a incidência do PIS e da COFINS sobre a atividade de locação de bens móveis. Precedentes. 2. As razões do presente recurso não atacam todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento do ora agravante. Incidência da Súmula STF 283. 3. Para rever a decisão do Tribunal de origem seria necessário o reexame da legislação infraconstitucional (Leis Complementares 07/70 e 70/91), hipótese inviável em sede extraordinária. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 716675 AgR-segundo, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-049 DIVULG 15-03-2011 PUBLIC 16-03-2011 EMENT VOL-02482-02 PP-00285)
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