JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.371.084

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/11/2022
Data de publicação
12/12/2022

STF – ARE 1.371.084, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 28/11/2022, p. 12/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL. DEMONSTRAÇÃO FORMAL E FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA. 1. É inadmissível recurso extraordinário em que não apresentada prévia e necessária fundamentação apta a demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais suscitadas. 2. Agravo interno desprovido. (ARE 1371084 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 28-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 09-12-2022 PUBLIC 12-12-2022)
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