JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 691.961

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
08/04/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 691.961, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 22/02/2011, p. 08/04/2011

Ementa

RECURSO – INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DO ESPECIAL E DO EXTRAORDINÁRIO – ORDEM DE APRECIAÇÃO. Em primeiro lugar, há de ser exercida a jurisdição pelo Superior Tribunal de Justiça, pouco importando a existência de precedentes ou a circunstância de o tema relativo a Carta Federal estar pendente de exame no Plenário do Supremo. Óptica diversa contraria a ordem natural das coisas e, portanto, o fato de o Supremo situar-se no ápice da pirâmide judiciária. (AI 691961 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-067 DIVULG 07-04-2011 PUBLIC 08-04-2011 EMENT VOL-02499-02 PP-00310)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 930.352

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 29/03/2021

RECURSO EXTRAORDINÁRIO X RECURSO ESPECIAL – ORDEM DE APRECIAÇÃO. Pendente apreciação, pelo Superior Tribunal de Justiça, do ato mediante o qual se negou sequência ao especial, não cabe ao Supremo analisar agravo protocolado contra a inadmissibilidade do extraordinário. (ARE 930352 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-084 DIVULG 03-05-2021 PUBLIC 04-05-2021)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 505.921

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 13/04/2011

PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL – AFASTAMENTO – INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL – PREFERÊNCIA NO JULGAMENTO – PRECLUSÃO DA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO EXTRAORDINÁRIO. O fato de o Superior Tribunal de Justiça, julgando o recurso especial ou o agravo que tenha sido protocolado visando a imprimir-lhe trânsito, haver decidido sob o ângulo estritamente legal não implica preclusão presente o extraordinário simulta…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 498.543

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 16/10/2012

PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL – AFASTAMENTO – INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL – PREFERÊNCIA NO JULGAMENTO – PRECLUSÃO DA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO EXTRAORDINÁRIO. O fato de o Superior Tribunal de Justiça, julgando o recurso especial ou o agravo que tenha sido protocolado visando a imprimir-lhe trânsito, haver decidido sob o ângulo estritamente legal não implica preclusão presente o extraordinário simulta…

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 769.469

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 30/08/2011

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil. Questão decidida no Segundo Grau. Ausência de interposição de recurso extraordinário concomitantemente ao recurso especial. Preclusão. Precedentes. 1. Não se admite recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça no qual se suscita questão constitucional resolvida na decisão de segundo grau. 2. Agravo regimental não provido. (AI 769469 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira …

AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 509.831

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 13/12/2011

RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL - AFASTAMENTO - INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL - PREFERÊNCIA NO JULGAMENTO - PRECLUSÃO DA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO EXTRAORDINÁRIO. O fato de o Superior Tribunal de Justiça, julgando o recur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.