- Relator(a)
- Cármen Lúcia
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2023
- Data de publicação
- 05/05/2023
STF – EXT 1.771, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 03/05/2023, p. 05/05/2023
EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PELA JUSTIÇA DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. TRATADO ESPECÍFICO: REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS. CRIME DE CONSPIRAÇÃO PARA FRAUDAR O ESTADO REQUERENTE, OBTENDO E AJUDANDO A OBTER PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR REIVINDICAÇÕES FALSAS, FICTÍCIAS E FRAUDULENTAS. EQUIVALÊNCIA COM O CRIME DE ESTELIONATO PREVISTO NO § 3º DO ART. 171 DO CÓDIGO PENAL. DUPLA TIPICIDADE CONFIGURADA. EXTRADIÇÃO DEFERIDA. 1. O pedido formulado pelos Estados Unidos da América atende aos pressupostos necessários ao deferimento, nos termos da Lei n. 13.445/2017 e do Tratado de Extradição específico, inexistindo irregularidades formais. 2. O Estado requerente dispõe de competência jurisdicional para processar e julgar os crimes imputados ao extraditando. 3. O crime imputado ao extraditando está previsto no Código Penal brasileiro e no Tratado correspondente. Preenchido o requisito da dupla tipicidade. Inexistência de prescrição no Brasil ou nos Estados Unidos. 4. Extradição deferida. (Ext 1771, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 03-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-05-2023 PUBLIC 05-05-2023)
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