JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 769.469

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/08/2011
Data de publicação
20/10/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 769.469, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 30/08/2011, p. 20/10/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil. Questão decidida no Segundo Grau. Ausência de interposição de recurso extraordinário concomitantemente ao recurso especial. Preclusão. Precedentes. 1. Não se admite recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça no qual se suscita questão constitucional resolvida na decisão de segundo grau. 2. Agravo regimental não provido. (AI 769469 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-08-2011, DJe-202 DIVULG 19-10-2011 PUBLIC 20-10-2011 EMENT VOL-02611-03 PP-00299)
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