JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 3.603

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
05/12/2022
Data de publicação
09/12/2022

STF – ACO 3.603, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 05/12/2022, p. 09/12/2022

Ementa

EMENTA: TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DO ESTADO NO CAUC. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA PELO PLENÁRIO. I – Tutela de urgência em ação cível originária que visa a exclusão do Estado do Piauí no Cauc (Sistema de Informações sobre requisitos fiscais), o que impede o recebimento de verbas provenientes da União. II – Ofensa aos princípios constitucionais do processo administrativo da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. III – O atraso nos recebimentos dos créditos, por falta de acordos e convênios, pode acarretar risco de interrupção de serviços públicos essenciais. IV - Presentes os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência. V – Medida cautelar referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal para determinar a suspensão da inscrição do requerente no Cauc, sem prejuízo de melhor exame da matéria quando do julgamento do mérito. (ACO 3603 MC-Ref, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 05-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 07-12-2022 PUBLIC 09-12-2022)
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