JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 779.140

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/02/2011
Data de publicação
25/05/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 779.140, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 22/02/2011, p. 25/05/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Matéria Criminal. Ausência de peça essencial. Precedentes. 1. O acórdão recorrido, a certidão da respectiva intimação, a petição de interposição do recurso denegado, as contrarrazões, a decisão agravada e a certidão da respectiva intimação são peças de traslado obrigatório, nos termos do art. 544, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula nº 288/STF. 2. É da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que incumbe exclusivamente ao agravante a responsabilidade pela correta formação do instrumento com o completo traslado das peças, não se admitindo o suprimento de eventuais falhas ou a realização de diligências junto a esta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AI 779140 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 22-02-2011, DJe-098 DIVULG 24-05-2011 PUBLIC 25-05-2011 EMENT VOL-02529-03 PP-00761)
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