JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 220.195

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2023
Data de publicação
01/06/2023

STF – HC 220.195, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/05/2023, p. 01/06/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Homicídio. Dosimetria. 3. A circunstância judicial da culpabilidade foi valorada negativamente tanto pela sentença quanto pelo acórdão. Inocorrência de reformatio in pejus. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 220195 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-05-2023 PUBLIC 01-06-2023)
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