JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 760.320

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2011
Data de publicação
23/03/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 760.320, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/03/2011, p. 23/03/2011

Ementa

Ementa: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Militar. Exclusão de praça mediante procedimento administrativo disciplinar. Possibilidade. Inaplicabilidade do artigo 125, § 4º, da CF/88. Observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 3. Incidência das Súmulas 279 e 673 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 760320 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2011, DJe-054 DIVULG 22-03-2011 PUBLIC 23-03-2011 EMENT VOL-02487-02 PP-00348)
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