JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 989

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/10/2025
Data de publicação
29/10/2025

STF – REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 989, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 27/10/2025, p. 29/10/2025

Ementa

Referendo em medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental. Aborto legal. Ausência dos requisitos legais para concessão de medida cautelar. Negativa de referendo. I. Caso em exame 1. Trata-se de referendo em medida cautelar concedida em duas arguições de descumprimento de preceito fundamental – ADPF 989/DF e ADPF 1.207/DF –, que têm por objeto circunstâncias envolvendo o aborto legal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos autorizadores de concessão da medida cautelar. III. Razões de decidir 3. O deferimento de medida cautelar pressupõe a presença concomitante dos requisitos legais, quais sejam, o fumus boni juris e o periculum in mora, de modo que a ausência de qualquer deles obsta à concessão de decisão provisória. 4. Na hipótese, não se faz presente o periculum in mora, na medida em que a inexistência de qualquer fato novo denota a absoluta ausência do referido requisito legal. IV. Dispositivo 5. Medida cautelar não referendada. (ADPF 989 MC-Ref, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 27-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-10-2025 PUBLIC 29-10-2025)
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