HC 109.444
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 28/08/2012
EMENTA: HABEAS CORPUS – JULGAMENTO POR TRIBUNAL SUPERIOR – IMPUGNAÇÃO. A teor do disposto no artigo 102, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, contra decisão, proferida em processo revelador de habeas corpus, a implicar a não concessão da ordem, cabível é o recurso ordinário. Evolução quanto à admissibilidade do substitutivo do habeas corpus. PENA – EXECUÇÃO TEMPORÁRIA – RECEIO. Ante certos pronunciamentos, em verdadeira mitigação do princípio da não culpabilidade, …