ARE 1.135.604
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/03/2020
EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Desapropriação indireta. 4. Pagamento de indenização. Fixação de juros compensatórios. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1135604 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-03-20…