- Relator(a)
- JOAQUIM BARBOSA
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2011
- Data de publicação
- 01/04/2011
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 739.718, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 01/04/2011
E MENTA : AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA CRIMINAL. ARTS. 5º, XXXIX, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA. Ausência de prequestionamento. Questão não ventilada no acórdão recorrido e que não foi suscitada em embargos de declaração. Óbice previsto pelos enunciados das Súmulas 282 e 356/STF. Alegação de violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Necessidade de exame prévio de norma infraconstitucional (Código Penal e Lei 8.137/1990) para a verificação de contrariedade à Carta Magna. Caracterização de ofensa reflexa ou indireta. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AI 739718 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 15-03-2011, DJe-062 DIVULG 31-03-2011 PUBLIC 01-04-2011 EMENT VOL-02494-01 PP-00221)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.