JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 853.949

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
04/06/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 853.949, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 15/05/2012, p. 04/06/2012

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA CRIMINAL. PREQUESTIONAMENTO. OFENSA REFLEXA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. Ausência de prequestionamento. Questão não ventilada no acórdão recorrido e que não foi suscitada em embargos de declaração. Óbice previsto pelos enunciados das Súmulas 282 e 356/STF. Discussão constitucional levantada pelo recorrente que, para ser analisada, necessita de apreciação prévia de norma infraconstitucional. Caracterização de ofensa reflexa ou indireta à Constituição Federal. Precedentes. Inviável o recurso extraordinário quando as alegações de violação a dispositivos constitucionais exigem o reexame de fatos e provas (Súmula 279/STF). Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 853949 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 15-05-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-108 DIVULG 01-06-2012 PUBLIC 04-06-2012)
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