JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 98.411

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
05/04/2011

STF – HABEAS CORPUS 98.411, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 05/04/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Livramento condicional. Decisão do STJ que, nos termos do art. 145 da Lei de Execuções Penais e do art. 732 do CPP, suspendeu o livramento condicional do paciente por reputar que o cometimento de outro delito no período de prova do benefício autoriza a suspensão cautelar. 3. Falta de motivação da decisão. Constrangimento ilegal caracterizado. 4. Habeas corpus conhecido em parte e, nesta, concedido para que o paciente retorne ao livramento condicional. (HC 98411, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-03-2011, DJe-064 DIVULG 04-04-2011 PUBLIC 05-04-2011 EMENT VOL-02496-01 PP-00089)
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