JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 282.622

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
05/04/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 282.622, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 05/04/2011

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decretos 463/95 e 464/95 do Estado de Mato Grosso. 3. Possibilidade de realização, pelo tribunal estadual, do controle de constitucionalidade de decretos que determinam a suspensão de lei complementar e a introdução de inovações legislativas, em extrapolação da função regulamentar. 4. Ausência de fundamentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 282622 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-03-2011, DJe-064 DIVULG 04-04-2011 PUBLIC 05-04-2011 EMENT VOL-02496-01 PP-00110)
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