JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 817.221

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
20/09/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 817.221, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 20/09/2011

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor público estadual. Técnico-científico do Estado do Rio Grande do Sul. Promoção por merecimento. Lei Estadual 8.186/86 e decretos estaduais 30.476/881 e 33.670/90. 3. Impossibilidade de reexame da legislação local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 817221 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-09-2011, DJe-180 DIVULG 19-09-2011 PUBLIC 20-09-2011 EMENT VOL-02590-04 PP-00565)
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