JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 812.424

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2011
Data de publicação
29/04/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 812.424, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/03/2011, p. 29/04/2011

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Feriado local. Comprovação da tempestividade em momento posterior à interposição do recurso. Impossibilidade. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 812424 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-03-2011, DJe-079 DIVULG 28-04-2011 PUBLIC 29-04-2011 EMENT VOL-02511-01 PP-00192)
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