JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 681.425

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2010
Data de publicação
08/02/2011

STF – SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 681.425, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 14/12/2010, p. 08/02/2011

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE AFERIDA NO MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO. JUSTA CAUSA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Verificadas a data da intimação da decisão agravada e a da protocolização da petição de agravo de instrumento, contata-se a intempestividade do mesmo. 2. Não se logrou comprovar o obstáculo judicial ou o motivo de força maior suficientes para impedir a protocolização do recurso no prazo legal. 3. A tempestividade do recurso deve ser aferida no momento da sua interposição. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 681425 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 14-12-2010, DJe-025 DIVULG 07-02-2011 PUBLIC 08-02-2011 EMENT VOL-02459-02 PP-00424)
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