JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 11.022

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/03/2011
Data de publicação
07/04/2011

STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 11.022, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, j. 17/03/2011, p. 07/04/2011

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO QUE DECIDIDO NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 1.717/DF, 3.026/DF E 2.135-MC/DF. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Inexistência de identidade material entre as decisões reclamadas e os julgados tidos como paradigma. 2. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo de recurso. (Rcl 11022 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 17-03-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-066 DIVULG 06-04-2011 PUBLIC 07-04-2011)
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