JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 5.126

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/12/2022
Data de publicação
18/01/2023

STF – ADI 5.126, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 17/12/2022, p. 18/01/2023

Ementa

EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 15.301, de 12 de janeiro de 2014, do Estado de São Paulo. 3. Proibição de fabricar, vender e comercializar armas de fogo de brinquedo no Estado. 4 Competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios para legislar sobre proteção à infância e à juventude. 5. Competência concorrente para legislar sobre matéria de produção e consumo. 6. A mera circunstância de uma norma demandar atuação positiva do Poder Executivo não a insere no rol de leis cuja iniciativa é privativa do Chefe do Executivo. 7. Pedido julgado improcedente. (ADI 5126, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 17-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-01-2023 PUBLIC 18-01-2023)
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