- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 13/03/2023
- Data de publicação
- 28/03/2023
STF – ADI 5.076, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 13/03/2023, p. 28/03/2023
EMENTA: 1. Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 3.230/2013, do Estado de Rondônia, que altera e revoga dispositivos da Lei 2.775/2012. 3. Norma que concede porte de arma de fogo aos integrantes do quadro efetivo de Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia, de maneira incondicionada. 4. Superação da preliminar de ausência de impugnação de todo o complexo normativo. 5. Competência legislativa privativa da União. Precedentes. 6. Federalismo de cooperação. 7. Exame de proporcionalidade e prognose das normas estaduais. 8. Inconstitucionalidade das leis estaduais. 9. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente. (ADI 5076, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 13-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2023 PUBLIC 28-03-2023)
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