JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 6.782

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/03/2023
Data de publicação
22/03/2023

STF – ADI 6.782, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 06/03/2023, p. 22/03/2023

Ementa

EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Art. 76, caput, da Lei Complementar n. 643, de 21 de dezembro de 2018, do Estado do Rio Grande do Norte. 3. Remoção entre juízes vinculados a diferentes Tribunais de Justiça. 4. O Poder Judiciário é um Poder Nacional e seus membros devem estar submetidos a regras uniformes. 5. Competência da União. 6. Inconstitucionalidade da previsão de permuta entre magistrados vinculados a diferentes Tribunais de Justiça. 7. Ação julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do trecho “permitindo-se a remoção entre juízes vinculados a Tribunais de Justiça distintos, por resolução própria do Tribunal com a definição dos requisitos mínimos”. (ADI 6782, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 06-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-03-2023 PUBLIC 22-03-2023)
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