JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.679

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/12/2022
Data de publicação
06/02/2023

STF – EXT 1.679, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 19/12/2022, p. 06/02/2023

Ementa

EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. SEGUNDO JULGAMENTO. IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO PRÉVIA DA DEFESA NO JULGAMENTO ANTERIOR. TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DA ARGENTINA. CRIMES DE ABUSO SEXUAL. REQUISITOS DA DUPLA TIPICIDADE E DA DUPLA PUNIBILIDADE. PREENCHIMENTO. PRESENÇA DOS DEMAIS REQUISITOS DA LEI Nº 13.445/17. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO DEFERIDO. 1. A extradição, requerida em autos devidamente instruídos com os documentos exigidos pelas normas de regência, tem como objetivo precípuo viabilizar o julgamento de suspeito pela prática de crime que preencha os requisitos da dupla tipicidade e da dupla punibilidade. 2. In casu, os requisitos formais de admissibilidade se encontram presentes (art. 83 da Lei nº 13.445/17), inexistindo, ainda, circunstância impeditiva à extradição (art. 82 da Lei nº 13.445/17), eis que: (a) o extraditando não é brasileiro nato, tampouco é beneficiário de refúgio neste país, tendo sequer o solicitado; (b) o Estado requerente tem jurisdição para julgar os fatos imputados ao extraditando e a República Federativa do Brasil não dispõe de competência para julgar, anistiar ou indultar a pessoa reclamada; (c) o extraditando responde a processo penal perante Tribunal regularmente instituído e processualmente competente para os atos de instrução e de julgamento, em conformidade com o princípio do juiz natural; (d) os crimes imputados têm natureza comum, inexistindo evidência de que os fatos imputados sejam enquadrados como crime político; (e) inexistem elementos de que o pedido extraditório possui outras finalidades que não a aplicação regular da lei penal; (f) a conduta imputada ao extraditando é criminalizada tanto na Argentina quanto no Brasil, prevendo pena superior a 2 (dois) anos de prisão aos crimes descritos pelo pedido de extradição. (g) persiste imprescrita a pretensão punitiva dos delitos imputados, tanto no âmbito da legislação brasileira, quanto no bojo da legislação argentina. 3. Pedido de extradição deferido, mantida a prisão preventiva, ficando condicionada a entrega do extraditando: (i) ao juízo discricionário do Presidente da República; (ii) à formalização, pelo Estado requerente, dos compromissos previstos no art. 96 da Lei nº 13.445/17; e (iii) à conclusão de processos penais a que o extraditando eventualmente responda no Brasil ou ao cumprimento das respectivas penas, na forma do art. 95, caput, da Lei nº 13.445/17. (Ext 1679 2ºJULG, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 19-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-02-2023 PUBLIC 06-02-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EXT 1.760

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 01/03/2023

EMENTA: EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DA ARGENTINA. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REQUISITOS DA DUPLA TIPICIDADE E DA DUPLA PUNIBILIDADE. PREENCHIMENTO. PRESENÇA DOS DEMAIS REQUISITOS DA LEI Nº 13.445/17. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO DEFERIDO. 1. A extradição, requerida em autos devidamente instruídos com os documentos exigidos pelas normas de regência, tem como objetivo precípuo viabilizar o cumprimento de pena im…

EXT 1.798

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 30/10/2023

EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. TRATADO DE EXTRADIÇÃO BRASIL E ARGENTINA. DUPLA TIPICIDADE. DUPLA PUNIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS. 1. Os documentos formalizadores desta extradição atendem aos requisitos indispensáveis, conforme disciplina normativa extraída do art. 88 da Lei 13.445/2017 e dos artigos II e III, da norma convencional. 2. Presentes a dupla tipicidade e punibilidade, bem como os demais condicionantes delineados na Lei de Migração (Lei n…

EXT 1.679

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 14/09/2022

EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. CRIMES DE ABUSO SEXUAL. DUPLA INCRIMINAÇÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICES LEGAIS À EXTRADIÇÃO. ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS PELO ESTADO REQUERENTE. DETRAÇÃO DA PENA. 1. Pedido de extradição formulado pelo Governo da Argentina que atende os requisitos do Tratado de Extradição pertinente. 2. Delitos de abuso sexual com acesso carnal e de abuso sexual simples que, nos termos da legislação estrangeira, correspondem ao cri…

EXT 1.697

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 13/12/2022

EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DA ITÁLIA. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REQUISITOS DA DUPLA TIPICIDADE E DA DUPLA PUNIBILIDADE. PREENCHIMENTO. PRESENÇA DOS DEMAIS REQUISITOS DA LEI Nº 13.445/17. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO DEFERIDO. 1. A extradição, requerida em autos devidamente instruídos com os documentos exigidos pelas normas de regência, tem como objetivo precípuo viabilizar o…

EXT 1.861

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 01/07/2024

EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE BRASIL E ARGENTINA. REQUISITOS DA DUPLA TIPICIDADE E DA DUPLA PUNIBILIDADE. PREENCHIMENTO. PRESENÇA DOS DEMAIS REQUISITOS DA LEI Nº 13.445/17. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO DEFERIDO. 1. A extradição, requerida em autos, devidamente instruídos com os documentos exigidos pelas normas de regência, tem como objetivo precípuo viabilizar a persecução penal perante o Estado requerente pela suposta pr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.