JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 656.525

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
17/08/2012

STF – ARE 656.525, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 17/08/2012

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração opostos contra decisão monocrática. Embargos recebidos como agravo interno. 2. Exceção de suspeição no âmbito do procedimento dos juizados especiais. Alegação de nulidade. 3. Questão afeita à regência processual de nítido caráter infraconstitucional e que reclama demonstração de prejuízo. Inviabilidade de acesso à via extraordinária. 4. Inteligência dos enunciados 279 e 636 da Súmula/STF. Precedentes. 5. Recurso abusivo. Multa do artigo 557, § 2º, do CPC. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 656525 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-162 DIVULG 16-08-2012 PUBLIC 17-08-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 828.652

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/09/2011

EMENTA: Agravo interno em agravo de instrumento. 2. Querela nullitatis. Definição de competência in concreto. 3. Matéria de fato. Questão processual de índole eminentemente infraconstitucional. Precedentes. Enunciados 279 e 636 da Súmula/STF. 4. Abusividade do direito de recorrer. Multa do art. 557, § 2º, do CPC. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (AI 828652 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-09-2011, DJe-180 DIVULG 19-09-2011 PUBLIC 20-09-2…

AI 652.116

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/05/2012

EMENTA: Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Decisão em conformidade com a jurisprudência da Corte. 4. Alegação de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, se dependentes do reexame prévio de normas infraconstitucionais, configura ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Incidência das súmulas 279 e 636. 6. Agravo regimental a que se ne…

ARE 658.591

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 12/06/2012

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 658591 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-150 DIVULG 31-07-2012 PUBLIC 01-08-2012)

ARE 656.251

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 28/02/2012

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL DAS QUESTÕES CONSTITUCIONAIS SUSCITADAS. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE QUESTÃO DIVERSA DA DECIDIDA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AGRAVO IMPROVIDO. I - Não ficou demonstrada, nas razões do recurso extraordinário, em prelimina…

ARE 937.975

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/02/2016

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Inovação recursal. Matéria não ventilada no recurso extraordinário. Preclusão. 4. Matéria de ordem pública. Ausência de prequestionamento. Não interposição de embargos de declaração. Súmula 356 do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 937975 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-02-201…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.