- Relator(a)
- Cezar Peluso
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/08/2012
- Data de publicação
- 20/08/2012
STF – RE 596.686, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 20/08/2012
EMENTA: S: 1. RECURSO. Embargos de Declaração. Acolhimento. É possível a aplicação de efeitos modificativos aos embargos de declaração, desde que presente situação que assim o justifique. Embargos de declaração acolhidos para, atribuindo-lhes excepcionais efeitos modificativos, atender ao agravo regimental e reconsiderar a decisão recorrida. 2. RECURSO. Extraordinário. Técnicos do Tesouro Nacional aposentados. Proventos correspondentes à remuneração de Auditores Fiscais. Indeferimento de pedido de ação rescisória. Interpretação do art. 485, V, do CPC. Ofensa constitucional só indireta. Agravo regimental provido. Não cabe recurso extraordinário que teria por objeto alegação de ofensa que, irradiando-se de má interpretação, aplicação, ou, até, de inobservância de normas infraconstitucionais, seria apenas indireta à Constituição da República, como a de ordem processual sobre admissibilidade de ação rescisória. 3. RECURSO. Embargos de declaração. Agravo Regimental. Reconsideração. Recurso Extraordinário improvido. Deficiência na fundamentação do recurso. Súmula 284. Embargos acolhidos. Reconsideração. Há fundamentação deficiente de recurso, quando não revele correlação entre as suas razões e os fundamentos da decisão recorrida. 4. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário quando falte prequestionamento da matéria constitucional invocada. (RE 596686 AgR-ED, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 17-08-2012 PUBLIC 20-08-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.