JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 761.226

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
07/06/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 761.226, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 07/06/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Indenização por ato ilícito. Pensionamento mensal. Utilização do salário mínimo para fixação do valor inicial da pensão. Inexistência de ofensa à Constituição Federal. Precedentes. 1. Não ocorreu, no caso, vinculação ao salário mínimo, havendo as instâncias ordinárias utilizado a remuneração do de cujus apenas como parâmetro para a fixação da pensão mensal. 2. Ademais, esta Corte já se pronunciou no sentido de que não ofende a Constituição Federal a utilização do salário mínimo como base para calcular o valor inicial da pensão mensal decorrente de reparação por ato ilícito, em vista de seu caráter alimentar. 3. Agravo regimental não provido. (AI 761226 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-108 DIVULG 06-06-2011 PUBLIC 07-06-2011 EMENT VOL-02538-03 PP-00389)
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