JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 219.615

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/11/2022
Data de publicação
01/12/2022

STF – HC 219.615, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 28/11/2022, p. 01/12/2022

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Processual Penal. Estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal). Condenação. 3. Desconstituição do trânsito em julgado. Advogado não intimado. 4. Mérito do habeas corpus pendente de apreciação no Superior Tribunal de Justiça. Óbice da Súmula 691. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 219615 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 30-11-2022 PUBLIC 01-12-2022)
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