JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 722.122

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
16/06/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 722.122, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 16/06/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Gratificação extraclasse. Lei nº 11.820/91 do Estado do Ceará. Natureza jurídica da vantagem. Necessidade de reexame da legislação local e dos fatos e provas dos autos. Impossibilidade. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local, nem para o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AI 722122 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-115 DIVULG 15-06-2011 PUBLIC 16-06-2011 EMENT VOL-02545-01 PP-00136)
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