JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 620.285

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
01/07/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 620.285, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 01/07/2011

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Gratificação de incentivo. Incorporação. Servidores inativos. Lei Complementar nº 27/99. Lei estadual nº 11.718/99. Ofensa a direito local. Súmula nº 280/STF. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para o reexame de matéria ínsita ao plano normativo local. Incidência da Súmula nº 280 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AI 620285 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-125 DIVULG 30-06-2011 PUBLIC 01-07-2011 EMENT VOL-02555-03 PP-00518)
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