JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 618.688

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 618.688, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 12/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Aposentadoria. Reajuste. Benefício. Natureza. Ofensa a direito local. Súmula nº 280/STF. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem concluiu pelo direito dos agravados ao reajustamento de suas aposentadorias com fundamento na legislação local, o que, a teor da Súmula nº 280 desta Corte, inviabiliza o recurso extraordinário. 2. A questão relativa à natureza do benefício concedido aos servidores estaduais, se geral ou específico, demanda a interpretação da legislação local e o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável em recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 618688 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 12-06-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 28-06-2012 PUBLIC 29-06-2012)
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