- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/12/2022
- Data de publicação
- 24/02/2023
STF – MS 38.802, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 19/12/2022, p. 24/02/2023
EMENTA: Agravo regimental em mandado de segurança. Ato de conteúdo jurisdicional. Supremo Tribunal Federal. Reclamação nº 53.966. Ausência de teratologia, abuso flagrante ou manifesta ilegalidade. Súmula nº 267. Não cabimento do writ. Fundamentos não infirmados. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema Corte, é incabível a impetração de mandado de segurança contra ato de conteúdo jurisdicional, salvo em situações excepcionais que denotem manifesta teratologia ou flagrante ilegalidade, não sendo esse o caso dos autos. Precedentes. 2. In casu, não se vislumbra o caráter ilegal ou teratológico do ato impugnado na via mandamental, qual seja, a decisão negativa de seguimento à Reclamação nº 53.966, Rel. Min. Ricardo Lewamdowski, confirmada em agravo interno pela Segunda Turma do STF, o que inviabiliza a concessão do writ. 3. Agravo regimental não provido. (MS 38802 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 19-12-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-02-2023 PUBLIC 24-02-2023)
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