JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 102.617

Relator(a)
ELLEN GRACIE
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/03/2011
Data de publicação
03/05/2011

STF – HABEAS CORPUS 102.617, Rel. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, j. 29/03/2011, p. 03/05/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. NÃO-OCORRÊNCIA. DECRETAÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. A questão versada no habeas corpus refere-se à fundamentação para a decretação da prisão preventiva. 2. A decisão que decretou a prisão preventiva se baseou em fatos concretos observados na instrução processual, notadamente a periculosidade do paciente, não só em razão da gravidade dos crimes perpetrados, mas também pela forma como foram cometidos, em que o paciente, juntamente com o outro agente, executou sumariamente as vítimas e queimou seus corpos. Aduziu também a comoção pública causada pelos crimes cometidos pelo paciente e o co-réu, ambos policiais militares. 3. A garantia da ordem pública visa, entre outras coisas, evitar a reiteração delitiva, assim resguardando a sociedade de maiores danos. Nessa linha, deve-se considerar também o perigo que o agente representa para a sociedade como fundamento apto à manutenção da segregação. Precedentes. 4. A decisão foi suficientemente fundamentada, já que, diante do conjunto probatório dos autos da ação penal, a decretação da custódia cautelar se justifica para a garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. 5. Writ denegado. Agravo regimental prejudicado. (HC 102617, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 29-03-2011, DJe-081 DIVULG 02-05-2011 PUBLIC 03-05-2011 EMENT VOL-02513-01 PP-00058)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HABEAS CORPUS 106.713

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 26/04/2011

EMENTA Habeas corpus. Processual penal. Homicídio duplamente qualificado. Prisão preventiva na sentença de pronúncia. Fundamentação idônea. Garantida da ordem pública. Cautelaridade suficientemente demonstrada. Precedentes. Ordem denegada. 1. A análise da segregação cautelar do paciente, mantida na sentença de pronúncia com o reconhecimento de que permanecem incólumes os fundamentos da decisão que decretou a preventiva do paciente, autoriza o reconhecimento de que existem fun…

HABEAS CORPUS 106.788

Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 31/05/2011

HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. 1. Encontram-se presentes a prova da materialidade do delito da autoria, estando a prisão preventiva fundada na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. 2. Como já decidiu esta Corte, “a garantia da ordem pública, por sua vez, visa, entre outras coisas, evitar a reiteração delitiva, assim resguardando a sociedade d…

HABEAS CORPUS 104.737

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 24/08/2010

EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. DOIS HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA DA CONDUTA. MEIOS DE EXECUÇÃO DO DELITO. DECRETO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ORDEM DENEGADA. 1. O conceito jurídico de ordem pública não se confunde com incolumidade das pessoas e do patrimônio (art. 144 da CF/88). Sem embargo, ordem pública se constitui em bem jurídico que pode resultar mais ou meno…

HABEAS CORPUS 104.492

Segunda Turma · Rel. AYRES BRITTO · j. 19/04/2011

EMENTA: habeas corpus. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. Garantia da ordem pública. prisão embasada NA CONTEXTURA FACTUAL DOS AUTOS. RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO NA PRÁTICA DELITUOSA. acautelamento do meio social. ORDEM DENEGADA. 1. O conceito jurídico de ordem pública não se confunde com incolumidade das pessoas e do patrimônio (art. 144 da CF/88). Sem embargo, ordem pública se constitui em bem jurídico que pode resultar mais ou menos fragilizado pelo mod…

HABEAS CORPUS 103.679

Segunda Turma · Rel. ELLEN GRACIE · j. 14/09/2010

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. 1. A magistrada de primeira instância fundamentou suficientemente a decisão que decretou a prisão preventiva dos pacientes, já que, diante do conjunto probatório carreado aos autos do inquérito policial, a custódia cautelar se justifica para assegurar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, nos termos do art. 312 do Código …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.