JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 839.298

Relator(a)
RICARDO LEWANDOWSKI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/09/2011
Data de publicação
27/09/2011

STF – SEGUNDO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 839.298, Rel. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, j. 13/09/2011, p. 27/09/2011

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AGRAVO IMPROVIDO. I – Esta Corte firmou entendimento no sentido de que compete à Justiça comum o julgamento de ações decorrentes de relações de natureza jurídico-administrativa. Precedentes. II – Agravo regimental improvido. (AI 839298 AgR-segundo, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 13-09-2011, DJe-185 DIVULG 26-09-2011 PUBLIC 27-09-2011 EMENT VOL-02595-03 PP-00470)
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