JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.763

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/02/2023
Data de publicação
28/04/2023

STF – EXT 1.763, Rel. Cármen Lúcia, Primeira Turma, j. 07/02/2023, p. 28/04/2023

Ementa

EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PRISÃO DECRETADA PELA JUSTIÇA PERUANA. TRATADO ESPECÍFICO: REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS PARA O PROCESSAMENTO. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DUPLA TIPICIDADE. APLICAÇÃO DO INCISO II DO ART. 226, COMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. EXTRADIÇÃO DEFERIDA. 1. O pedido formulado pelo Governo do Peru atende aos pressupostos necessários ao deferimento, nos termos da Lei n. 13.445/2017 e do Tratado de Extradição específico. 2. Prescrição do delito não configurada pelas legislações peruana e brasileira. 3. Extradição deferida. (Ext 1763, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 07-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-04-2023 PUBLIC 28-04-2023)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EXT 1.713

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 30/05/2022

EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. PRISÃO DECRETADA PELA JUSTIÇA ARGENTINA. TRATADO ESPECÍFICO: REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DUPLA TIPICIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. EXTRADIÇÃO DEFERIDA. 1. O pedido formulado pelo Governo da Argentina atende aos pressupostos necessários ao deferimento, nos termos da Lei n. 13.445/2017 e do Tratado de Extradição específico, inexistindo irregularidades formais. 2. O Estado requerente dispõe de competência juri…

EXT 1.760

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 01/03/2023

EMENTA: EXTRADIÇÃO EXECUTÓRIA. TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DA ARGENTINA. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REQUISITOS DA DUPLA TIPICIDADE E DA DUPLA PUNIBILIDADE. PREENCHIMENTO. PRESENÇA DOS DEMAIS REQUISITOS DA LEI Nº 13.445/17. PEDIDO DE EXTRADIÇÃO DEFERIDO. 1. A extradição, requerida em autos devidamente instruídos com os documentos exigidos pelas normas de regência, tem como objetivo precípuo viabilizar o cumprimento de pena im…

EXT 1.615

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 18/04/2023

EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. GOVERNO DO PERU. PEDIDO INSTRUÍDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SUA ANÁLISE. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA LEI DE MIGRAÇÃO (LEI 13.445/2017) E DO ACORDO DE EXTRADIÇÃO CELEBRADO ENTRE O BRASIL E A REPÚBLICA DO PERU, PROMULGADO PELO DECRETO Nº 5.853/2006. POSSIBILIDADE DE ENTREGA DO SÚDITO ESTRANGEIRO AO ESTADO REQUERENTE. DUPLA TIPICIDADE DOS CRIMES E VERIFICAÇÃO DOS DEMAIS REQUISITOS AUTORIZADORES DA EXTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRET…

EXT 1.620

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/03/2023

EMENTA: Extradição de cidadão peruano. 2. Art. 14 do Tratado de Extradição firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, em 25 de agosto de 2003, e promulgado pelo Decreto nº 5.853, de 19 de julho de 2006. 3. Alegação de prescrição do delito no Brasil. Inocorrência. Interrupção do prazo prescricional. 4. Parecer da Procuradoria-Geral da República pela procedência do pedido. 5. Deferimento do pedido de extradição. 6. Prisão cautelar decretada para garan…

EXT 1.917

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 16/06/2025

Ementa: DIREITO INTERNACIONAL E PROCESSUAL PENAL. EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. SOLICITAÇÃO DO GOVERNO DO PERU. ROUBO MAJORADO. DUPLA TIPICIDADE E DUPLA PUNIBILIDADE CONFIGURADAS. AUSÊNCIA DE ÓBICES LEGAIS OU CONVENCIONAIS. POSSIBILIDADE DE DIFERIMENTO. I. Caso em exame 1. Trata-se de pedido de extradição instrutória formulado pelo Governo do Peru, com fundamento no Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, motivado pela imputação de crime …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.