JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 841.801

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
05/09/2012

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 841.801, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 21/08/2012, p. 05/09/2012

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA. 1. A controvérsia em que se discute o cabimento de mandado de segurança, em face de seus específicos pressupostos de admissibilidade, já restou analisada no AI 800.074–RG, da relatoria do Min. Gilmar Mendes, DJe de 06/12/10, em que o Plenário desta Corte decidiu rejeitar sua repercussão geral, uma vez que a matéria está restrita a análise de norma infraconstitucional. 2. In casu, o acórdão originariamente recorrido indeferiu a inicial do mandado de segurança impetrado pelo ora recorrente, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 12.016/2009, extinguindo o processo, sem resolução de mérito. 3. Agravo regimental desprovido. (AI 841801 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 21-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 04-09-2012 PUBLIC 05-09-2012)
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