JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 819.818

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
18/04/2011

STF – EMB.DECL. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 819.818, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 18/04/2011

Ementa

Embargos de declaração em agravo de instrumento. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279. 4. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula 281. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 819818 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2011, DJe-073 DIVULG 15-04-2011 PUBLIC 18-04-2011 EMENT VOL-02505-01 PP-00219)
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