JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 837.832

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
18/04/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 837.832, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 18/04/2011

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Direito administrativo. Licitação. Exigências de qualificação técnica podem ser estipuladas, desde que indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 3. Jurisprudência pacífica da Corte. 4. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 5. Agravo regimental a que se nega provimento (AI 837832 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2011, DJe-073 DIVULG 15-04-2011 PUBLIC 18-04-2011 EMENT VOL-02505-01 PP-00256)
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