JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 839.058

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/04/2011
Data de publicação
19/04/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 839.058, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 05/04/2011, p. 19/04/2011

Ementa

Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Concurso público. 3. Comprovação de habilitação. Momento da posse. Exigência de apresentação de diploma e registro no órgão de classe competente após a conclusão do curso de formação que, no caso, consiste em etapa do referido concurso. 3. Precedentes da Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 839058 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 05-04-2011, DJe-074 DIVULG 18-04-2011 PUBLIC 19-04-2011 EMENT VOL-02506-01 PP-00296)
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