JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 763.588

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
22/08/2012

STF – AI 763.588, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 07/08/2012, p. 22/08/2012

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no agravo de instrumento. Assentamento de agricultores. Área de conflito. Perda da terra. Elementos da responsabilidade civil estatal demonstrados na origem. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. O Tribunal de origem concluiu que os danos sofridos pelos ora agravados decorreram diretamente da irregularidade do assentamento realizado pelo Estado, uma vez que efetivado em área conflituosa, da incapacidade do agravante em garantir a segurança dos agricultores e da demora no pagamento da indenização devida, restando devidamente demonstrados os pressupostos necessários à configuração da responsabilidade extracontratual do Estado. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (AI 763588 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 07-08-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-165 DIVULG 21-08-2012 PUBLIC 22-08-2012)
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