JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 644.685

Relator(a)
AYRES BRITTO
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2011
Data de publicação
19/08/2011

STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 644.685, Rel. AYRES BRITTO, Segunda Turma, j. 19/04/2011, p. 19/08/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. AUSENTE A PREVISÃO LEGAL, É VEDADO AO PODER JUDICIÁRIO IMPOR A CORREÇÃO MONETÁRIA DA TABELA PROGRESSIVA DO IMPOSTO DE RENDA INSTITUÍDA PELA LEI 9.250/1995. 1. O aresto impugnado afina com a jurisprudência desta nossa Casa de Justiça, que me parece juridicamente correta, sobre a matéria (RE 415.322-AgR, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence, entre outros). 2. Agravo regimental desprovido. (AI 644685 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 19-04-2011, DJe-159 DIVULG 18-08-2011 PUBLIC 19-08-2011 EMENT VOL-02569-03 PP-00422)
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