JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.406.109

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2023
Data de publicação
28/02/2023

STF – ARE 1.406.109, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/02/2023, p. 28/02/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Ação Civil Pública. 3. Critério etário para ingresso no Colégio Militar do Corpo de Bombeiros do Estado do Ceará. Lei 9.394/1996 e Resolução 2/2018 do Conselho Nacional de Educação. 4. Separação de poderes. Violação não configurada. 5. Necessidade de reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional pertinente. Ofensa reflexa à Constituição Federal e incidência das Súmulas 279 e 454. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1406109 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2023 PUBLIC 28-02-2023)
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