JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 114.890

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/06/2013
Data de publicação
08/08/2013

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 114.890, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/06/2013, p. 08/08/2013

Ementa

EMENTA Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Crime ambiental (art. 56 da Lei nº 9.605/98). Writ dirigido ao Superior Tribunal de Justiça. Prejudicialidade superveniente decorrente da extinção da pena imposta ao paciente. Incidência da Súmula nº 695 do STF. Questões de mérito não submetidas à instância antecedente. Inadmissível supressão de instância. Pretensão, ademais, que não mais guarda, direta ou indiretamente, relação com a liberdade de locomoção do ora recorrente. Inadmissibilidade da impetração como sucedâneo de revisão criminal. Recurso não provido. 1. Segundo entendimento veiculado no Verbete 695 da Suprema Corte, "não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade". 2. Não se vislumbra, na espécie, a possibilidade de exame direto e per saltum por esta Suprema Corte das questões de fundo tratadas na impetração, sob pena de configurar-se inadmissível supressão de instância. Precedentes. 3. A Corte, igualmente, não admite o habeas corpus quando se pretende discutir questões alheias à privação da liberdade de locomoção. Precedentes. 4. Ademais, o habeas corpus não é sucedâneo de recursos ou de revisão criminal. Precedentes. 5. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RHC 114890, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-06-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-154 DIVULG 07-08-2013 PUBLIC 08-08-2013)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 122.174

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/09/2014

EMENTA Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Impetração originária formulada no Superior Tribunal de Justiça quando já extinta a pena privativa de liberdade imposta à agravante. Exaurimento do risco à liberdade de locomoção. Incidência do enunciado da Súmula nº 695/STF. Precedentes. Regimental não provido. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme no sentido de que, extinta a reprimenda corporal, não se admite a impetração do remédio constitucional (S…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 123.064

Segunda Turma · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 09/09/2014

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SÚMULA 695/STF. INVIABILIDADE DA IMPETRAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O acórdão emanado do Superior Tribunal de Justiça está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que “não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade” (Súmula 695/STF). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 123064 AgR, Relator(a): TEORI ZAV…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 136.412

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 25/08/2017

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EXTINTA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 695/STF. 1. Não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade. Incidência da Súmula 695/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RHC 136412 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 25-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-202 DIVULG 05-09-2017 PUBLIC 06-09-2017)

HABEAS CORPUS 113.021

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 07/05/2013

EMENTA Habeas corpus. Impetração dirigida contra decisão monocrática do Relator, que indeferiu a medida liminar pleiteada pelo impetrante. Incidência do enunciado da Súmula nº 691/STF. Decisão posterior que tornou prejudicada a impetração nesse particular. Writ substitutivo de recurso ordinário constitucional em relação ao remanescente. Artigo 102, inciso II, alínea a, da Constituição Federal. Inadequação da via eleita ao caso concreto. Precedente da Primeira Turma. Flexibili…

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 111.338

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 19/06/2012

EMENTA Recurso ordinário em habeas corpus. Constitucional e processual penal. Supressão de instância. Inadmissibilidade. Recurso não provido. Impetração perante a Corte Estadual questionando matérias não ventiladas em pretérito recurso de apelação. Possibilidade. Negativa de jurisdição. Inadmissibilidade. Ordem concedida de ofício. 1. No caso presente, se trata de um habeas corpus ao qual, sem adentrar no mérito da impetração, negou seguimento o relator no Superior Tribunal d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.