JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 203.062

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2023
Data de publicação
01/03/2023

STF – HC 203.062, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/02/2023, p. 01/03/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Roubos circunstanciados. 3. Pena-base no mínimo legal e existência de dois crimes de roubo circunstanciado em concurso formal próprio e de um crime de roubo circunstanciado em concurso formal impróprio. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, visando apenas a rediscussão da matéria já decidida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 203062 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2023 PUBLIC 01-03-2023)
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