HC 221.856
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/05/2023
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Roubo majorado. 4. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão monocrática. 5. Agravo regimental que apresenta argumentos aquém da impetração do writ. Impossibilidade de inovação recursal. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 221856 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-05-2023 PUBLIC 19-05-2023)