JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 103.456

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
16/05/2011

STF – HABEAS CORPUS 103.456, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 26/04/2011, p. 16/05/2011

Ementa

PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – FALTA GRAVE – REGRESSÃO – CONSEQUÊNCIA LÓGICA. Conforme disposto no artigo 118, inciso I, da Lei de Execução Penal, havendo a regressão no regime de cumprimento da pena, ante falta grave, surge novo marco para benefícios que digam respeito à execução cabível. Precedentes: Habeas Corpus nº 98.321/SP, Primeira Turma, relatora Ministra Cármen Lúcia, acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico de 28 de maio de 2010, nº 104.688/SP e nº 103.941/SP, Primeira Turma, ambos relatados pelo Ministro Dias Toffoli, acórdãos veiculados no Diário da Justiça eletrônico de 8 e 23 de novembro de 2010, respectivamente. (HC 103456, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-04-2011, DJe-090 DIVULG 13-05-2011 PUBLIC 16-05-2011 EMENT VOL-02522-01 PP-00180)
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