JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 107.772

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
01/06/2011

STF – HABEAS CORPUS 107.772, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 17/05/2011, p. 01/06/2011

Ementa

Habeas Corpus. 2. Furto. Bem de pequeno valor (R$ 130,00). Infração penal praticada com rompimento de obstáculo. Reprovabilidade da conduta. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. 4. Ordem denegada. (HC 107772, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 17-05-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-104 DIVULG 31-05-2011 PUBLIC 01-06-2011)
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