JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 107.500

Relator(a)
JOAQUIM BARBOSA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
01/08/2011

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 107.500, Rel. JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, j. 26/04/2011, p. 01/08/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. REINCIDÊNCIA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. Há que se diferenciar a situação de quem tem contra si condenações transitadas em julgado da situação daquele contra quem existem apenas registros criminais, sem, contudo, qualquer condenação. No primeiro caso, é inaplicável o princípio da insignificância. Precedentes (HC 100.240, rel. min. Joaquim Barbosa, DJ de 2.3.2011; e HC 97.007, rel. min. Joaquim Barbosa, DJ de 31.3.2011). Agravo regimental não provido. (HC 107500 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 26-04-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-146 DIVULG 29-07-2011 PUBLIC 01-08-2011)
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