JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.346.007

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
12/04/2023

STF – ARE 1.346.007, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 01/03/2023, p. 12/04/2023

Ementa

EMENTA: Segundo agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fixação de multa administrativa com base em múltiplos do salário mínimo. Reconhecimento de repercussão geral. Tema 1.244-RG. Agravo regimental provido para acolher os embargos de divergência e determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem, para que observe o disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil. (ARE 1346007 AgR-EDv-AgR-segundo, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 01-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-04-2023 PUBLIC 12-04-2023)
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