- Relator(a)
- JOAQUIM BARBOSA (Presidente)
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 27/02/2014
- Data de publicação
- 01/04/2014
STF – AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 854.945, Rel. JOAQUIM BARBOSA (Presidente), Tribunal Pleno, j. 27/02/2014, p. 01/04/2014
EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. SÚMULA 288/STF E ART. 544, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 12.322/2010). Não consta do instrumento a cópia da procuração outorgada à subscritora da petição do agravo de instrumento, bem assim as cópias do acórdão recorrido, da certidão da respectiva intimação, da petição de interposição do recurso extraordinário, da decisão agravada e da certidão da respectiva intimação, peças essenciais para compreensão da controvérsia . Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, cabe à parte agravante fiscalizar a correta formação do instrumento. Impossibilidade de aplicação ao presente caso da sistemática estabelecida pela Lei 12.322/2010. Isso porque, no momento da interposição do agravo de instrumento, as novas disposições ainda não estavam em vigor. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AI 854945 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 27-02-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-064 DIVULG 31-03-2014 PUBLIC 01-04-2014)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.