JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 107.664

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2011
Data de publicação
19/04/2012

STF – HABEAS CORPUS 107.664, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/06/2011, p. 19/04/2012

Ementa

Habeas Corpus. 2. Pedido para que seja determinada ao Juízo das Execuções Penais a análise do pleito de autorização para trabalho externo, sem exigência do lapso temporal. Impossibilidade. Supressão de instância. Precedentes. 3. Excessiva demora na realização do julgamento de mérito de habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça. Ausência de prestação jurisdicional. Violação ao princípio constitucional da duração razoável do processo. 4. Ordem parcialmente concedida para que a autoridade coatora apresente o habeas corpus em mesa, para julgamento até a 10ª sessão subsequente à comunicação da ordem. (HC 107664, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-076 DIVULG 18-04-2012 PUBLIC 19-04-2012)
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